Modelo sai da Victoria’s Secret para honrar a Deus

A modelo americana, Kylie Bisutti, que ganhou o concurso de 2009 “Victoria Secret Model Search”, derrotando aos 19 anos mais de 10.000 modelos de biquínis, disse que se retirou da Victoria’s Secret.

“Eu decidi não desfilar em roupas intimas, porque pessoalmente sinto que não estou honrando a Deus nem ao meu marido ao fazê-lo. Meu casamento é muito importante e com o aumento das taxas de divórcio, quero fazer tudo que posso para proteger o meu casamento e ser respeitosa com o meu marido”, disse Bisutti no Twitter.

“Victoria’s Secret, era um objetivo grande em minha vida, era tudo que eu queria em minha carreira. Na verdade, eu adorava quando está lá, foi divertido, foi maravilhoso. Mas quando desfilava de lingerie, comecei a sentir cada vez mais desconfortável por causa de minha fé.”, disse Bisutti a Fox News.

Kylie Bisutti, agora tendo 21 anos, disse que não se sentia bem consigo mesma. “Meu corpo deve ser para meu marido e é sagrado”, disse Bisutti, que tinha casado pouco antes de ganhar o concurso de modelo em 2009.

“Eu realmente não quero ser aquele tipo de modelo para as meninas mais jovens, porque eu tinha um monte de meninas cristãs que estavam olhando para mim e então elas estavam pensando que estava tudo bem para elas passear mostrando seus corpos em lingerie para os meninos.”

“Foi uma loucura ter finalmente alcançado o meu maior sonho, o sonho que sempre quis, mas quando eu finalmente consegui, não era tudo o que eu pensei que seria. Especialmente ser casada, eu só queria meu casamento sagrado, porque as taxas de divórcios, agora nos Estados Unidos estão bastante elevadas, e eu só quero fazer todo o possível para manter o meu casamento especial”.

No entanto, Bisutti, não deixou a indústria de entretenimento completamente, apenas na parte onde se apresentava com roupas intimas. Recentemente apareceu com Jennifer Lopez em um novo comercial da Kohl, ela vai trabalhar em um novo show que irá ao ar no canal CW em setembro. Bisutti diz que está feliz com a mudança que ela fez em sua carreira, porque senão seria tarde demais.

“É uma indústria muito difícil, porque ” às vezes apareciam trabalhos que não queria fazer“, disse ela. “Eu cai em muitas coisas que não queria fazer, é uma indústria muito tentadora.”

“Meu objetivo é ser uma modelo melhor para a juventude, eu só quero que me vejam como alguém em que possam admirar, alguém que se veste de maneira adequada e não vou me envolver em coisa que eu não quero que elas se envolva.”, disse ela. “Eu só quero que as pessoa vejam algo diferente em mim porque eu tenho essa fé e creio que é tão importante para todos tenham.” disse Kylie Bisutti a Fox News.

Fonte: Padom e Fox News

Published in: on fevereiro 10, 2012 at 15:17  Deixe um comentário  

Jimena Navarrete vence o Miss Universo 2010

“Dedico ao México”, foram as primeiras palavras de Jimena. “Esta coroa e esta faixa são para todos eles. Dedico à minha família, ao meu namorado e a meu país”, afirmou durante entrevista coletiva no hotel Mandalay Bay, de Las Vegas (Estados Unidos), onde aconteceu a cerimônia de coroação.

É a segunda vez na história que o México conquista a coroa. A primeira foi em 1991, quando Lupita Jones foi escolhida, por coincidência, também em Las Vegas.

“É uma emoção muito grande”, disse Jimena. “Sinto uma felicidade inexplicável. A verdade é que até receber a coroa, não disse ‘ela é minha'”, afirmou entre sorrisos.

“Quando vi que era a vencedora, fiquei surpresa, fiquei pálida”, disse Jimena. “Estou muito orgulhosa. As pessoas no México devem estar muito felizes! É uma honra muito grande”, resumiu a Miss, que acrescentou que quer “divulgar a minha gente” e “mostrar tudo de lindo” que há no país.

Bem humorada, Jimena disse que não acredita na “maldição” de Miss Universo, que faz com que as modelos não mantenham as relações com seus namorados. “Serei a primeira que seguirá com o namorado”, afirmou.

Jimena nasceu em Guadalajara (no estado de Jalisco) em 22 de fevereiro de 1988, mede 1m74 e estuda nutrição.

A mexicana ganhou o concurso estadual de Jalisco em 2009, e representou seu estado no Miss México, quando conquistou o título e o direito de representar o país no Miss Universo 2010.

O segundo lugar foi para a Miss Jamaica, Yendi Phillipps, enquanto a Miss Austrália, Jesinta Campbell, ficou com a terceira posição.

A capixaba Débora Lyra, Miss Brasil, não foi escolhida entre as 15 finalistas do concurso.

Jimena Navarrete. Foto: Paul Buck

Concurso

Além as representantes de México, Jamaica e Austrália, chegaram à rodada decisiva as misses de Ucrância (Anna Poslavska) e Filipinas (Venus Raj), que era considerada favorita entre os internautas que acessaram o site oficial do concurso, e foi a que recebeu mais manifestações de apoio durante a cerimônia.

No entanto, na última parte do concurso, quando o júri fez uma pergunta a cada uma das cinco finalistas, a modelo filipina perdeu um pouco do favoritismo, o que foi notado pela reação do público após sua resposta.

O ator William Baldwin perguntou qual tinha sido o maior erro que ela tinha cometido em sua vida, e como tinha corrigido a situação. Venus, disse que, com 22 anos, não considerava que tivesse cometido nenhum “grande erro”. “Minha família me deu confiança suficiente, e por isso os amo”, disse.

A Miss Austrália conquistou também o título de ‘Miss Simpatia’, enquanto a Miss Tailândia foi eleita Miss Fotogenia e dona do Melhor Traje Típico. No total, 83 modelos disputaram a coroa.

A primeira seleção reduziu o número de participantes a 15 países semifinalistas: Porto Rico, Ucrânia, México, Bélgica, Irlanda, África do Sul, França, Austrália, Jamaica, Rússia, Albânia, Colômbia, Guatemala, República Tcheca e Filipinas.

A seguir, apareceu brevemente a Miss Universo 2009, a venezuelana Stefania Fernández, para falar sobre o que pretendia fazer assim que cedesse a coroa: “Espero descansar um pouco e passar algum tempo com a família e os amigos”.

O desfile em roupas de banho cumpriu as expectativas. As modelos mostraram suas melhores poses e sorrisos, enquanto usavam um traje de banho roxo, ao som de músicas do espetáculo “Viva Elvis”, do Cirque du Soleil.

A Miss Jamaica, com 9,42 pontos, e a Miss México, com 9,40, tiveram as maiores pontuações do júri. As duas ficaram entre as dez finalistas, junto às representantes de Irlanda, Albânia, Filipinas, Ucrânia, Porto Rico, África do Sul, Guatemala e Austrália.

Após o desfile com trajes de gala, ainda faltava a prova mais temida: as respostas às perguntas do júri.

A mexicana escapou ilesa após uma pergunta sobre o impacto do uso da internet na juventude.

“É uma ferramenta necessária e indispensável”, disse. “Mas definitivamente é algo que deve ser cuidado. Os jovens precisam receber valores familiares para que façam um bom uso da internet”.

Na história, os EUA dominam o Miss Universo, com sete títulos, seguidos pela Venezuela, com seis, e Porto Rico, com cinco. O Brasil tem duas conquistas.

A cerimônia de Miss Universo 2010 aconteceu no hotel Mandalay Bay, em Las Vegas, perante cerca de 12 mil espectadores, e foi apresentada pelo roqueiro Bret Michaels, com seu inseparável lenço na cabeça, e Natalie Morales, do programa “Today” da rede televisiva americana “NBC”.

O evento contou com a atuação musical de John Legend e do grupo The Roots.

Fonte: Folha.com

Published in: on agosto 24, 2010 at 07:36  Deixe um comentário  

Empresa é condenada por publicar imagem de modelo

A empresa fabricante dos sabonetes Albany deve indenizar em R$ 30 mil, por dano moral, um modelo que estampava a embalagem dos produtos. A determinação é do juiz Cláudio Emanuel Graziotto, da 34ª Vara Cível de São Paulo. Ele entendeu que a empresa JBS e a Flora produtos de Higiene e Limpeza usaram a imagem do modelo Vagner Victor da Costa após o término do contrato. A sentença é de julho deste ano. Cabe recurso.

De acordo com o advogado Paulo Visani Rossi, que representou o modelo, o contrato foi fechado com a empresa no dia 23 de maio de 2008. O acordo previa a prestação de serviço e cessão de imagem para promoção de sabonetes da marca Albany, segundo ele. Para tanto, o modelo deveria receber R$ 14,4 mil. O advogado alegou que a campanha publicitária deveria ter sido veiculada durante o período de 24 meses, a contar de 1º de julho de 2006.

A empresa, entretanto, continuou veiculando embalagens com fotos do modelo após o termino do contrato, segundo Rossi. “Basta conferir a data da produção impressa nas embalagens que o autor trouxe com o pedido, todas posteriores a 30 de junho de 2008, data limite estabelecida no contrato (cláusula segunda), para o uso dessa imagem”, afirmou o juiz.

Em sua defesa, a empresa alegou que não tem responsabilidade por produtos já distribuídos nos pontos de venda. Diante das provas, Graziotto entendeu que a justificativa não cabe ao caso. “Não se cuida de produto fabricado em data anterior ao limite estabelecido no contrato e a inviabilidade de retirada dele nos pontos de comercialização, consoante previsto na cláusula 6.2 do contrato, mas sim, uso da imagem em produto fabricado em data posterior”, disse o juiz.

A empresa alegou, também, que o modelo não poderia pleitear indenização. Isso porque o contrato foi firmado por intermédio de uma agência de publicidade. O juiz desconsiderou o argumento. “Cuidando-se de uso de imagem do autor em data posterior ao limite contratado, não há se falar em legitimidade da agência de publicidade em detrimento ao direito do autor”, afirmou ele.

Na ação, não foi pedida a retirada dos produtos do mercado. Segundo o juiz, diante da “inexistência de pedido do autor para condenar o réu em obrigação de não fazer, qual seja, abster-se do uso da imagem do autor em seus produtos”, a esse respeito “nada há para decidir”.

Com base nas provas, a defesa do modelo pediu uma indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais e materiais. “A empresa lucrava com a imagem do modelo em todo território nacional sem nada pagar a ele”, ressaltou o advogado. Graziotto acatou o pedido e condenou a empresa a pagar o valor da indenização com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a apartir da data da sentença. E ainda fixou os honorários sucumbenciais em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, do CPC.

Leia a sentença.

Sentença da 34ª Vara Cível de SP:

Vistos. VAGNER VITOR DA COSTA ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de JBS S/A e FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., aduzindo, em síntese, que é modelo profissional, celebrou contrato de trabalho com o primeiro réu em 23 de maio de 2008, destinado a prestação de serviço e cessão de imagem para promoção de sabonetes da marca Albany, recebendo a contraprestação no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

Informa que a campanha publicitária seria veiculada durante o período de 24 meses, a contar de 1º de julho de 2006, contudo os réus continuam a fazer uso da imagem do autor mesmo depois de encerrado o prazo contratado. Pede seja o réu condenado a indenizá-lo em danos morais em valor que sugere de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como forma de inibir os réus a continuar o uso indevido de sua imagem. Com a petição inicial vieram documentos. Citados, o réus ofereceram contestação. JBS S/A alega ilegitimidade passiva de parte ante a transferência de parte de seus ativos para o segundo réu e ilegitimidade ativa do autor para exigir indenização.

No mérito sustentam a legalidade do uso da imagem do autor e a ausência de responsabilidade pelos produtos que permaneceram em exibição nos pontos de venda após o término do prazo contratual. Com a contestação vieram documentos. Há réplica.

É o relatório. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida como direito abstrato, o feito comporta julgamento de mérito, no estado em que se encontra; desnecessária a colheita de outras provas, pois a matéria é eminentemente de direito e os fatos controversos vieram bem comprovados por documentos, de maneira que recomendável o julgamento antecipado, em conformidade com a regra do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa.

A relação jurídica existente entre as partes é incontroversa e o contrato de licença de uso de imagem trazido pelo autor, embora não subscrito pelas partes, não foi impugnado. O contrato foi celebrado com a JBS S/A, o autor e Paris Fashion Models Ltda. (Marylin), e Marcelo Schaffer Editoração ME, anuente (fls. 25/28). Sem razão os réus quanto a ilegitimidade passiva de JBS S/A em face de cisão parcial e reversão de seu patrimônio a Flora Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., conforme consta da ata trazida por cópia às fls. 87/97 (cláusula 16ª, fls. 97). Nas fichas cadastrais fornecidas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo datadas de agosto de 2009 (fls. 32 e seguintes), nada consta a respeito da transferência do patrimônio ou de direitos e obrigações do primeiro para o segundo réu, de modo que respondem os dois pelo pedido em face da evidente confusão de direitos e obrigações. Sem razão os réus quando dizem que o autor não tem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda porque os direitos somente poderiam ser postulados pela agência de propagando que intermediou o negócio.

No contrato consta apenas que o valor da contraprestação devido ao autor e à agência nele previstos, mas não uso indevido da imagem do autor em data posterior àquela prevista como limite. Assim, cuidando-se de uso de imagem do autor em data posterior ao limite contratado, não há se falar em legitimidade da agência de publicidade em detrimento ao direito do autor. No mais, sem razão os réus.

O autor prova que após o encerramento do prazo estabelecido em contrato para uso de sua imagem o réu continua produzindo o produto (sabonete Albany) e faz uso da mesma embalagem, com a imagem do réu. Basta conferir a data da produção impressa nas embalagens que o autor trouxe com o pedido, todas posteriores a 30 de junho de 2008, data limite estabelecida no contrato (cláusula segunda), para o uso dessa imagem. Não se cuida de produto fabricado em data anterior ao limite estabelecido no contrato e a inviabilidade de retirada dele nos pontos de comercialização, consoante previsto na cláusula 6.2 do contrato, mas sim, uso da imagem em produto fabricado em data posterior.

Anoto, por fim, a inexistência de pedido do autor para condenar o réu em obrigação de não fazer, qual seja, abster-se do uso da imagem do autor em seus produtos, de modo que a esse respeito nada há para decidir.

A propósito do valor a indenizar, à míngua de impugnação específica e considerando o valor da contraprestação fixado no contrato violado, entendo razoável o pedido do autor, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido por VAGNER VITOR DA COSTA em face de JBS S/A e FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. e condeno os réus a indenizar o autor, a título de danos morais, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar desta sentença.

Processo extinto com resolução do mérito com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Verificada a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, e honorários ao patrono do autor, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do mesmo Código. P.R.I.C.

São Paulo, 7 de julho de 2010.

Cláudio Emanuel Graziotto

Juiz de Direito

Fonte: Consultor Jurídico

Published in: on agosto 11, 2010 at 14:07  Deixe um comentário  

Mulheres bonitas são rejeitadas para alguns empregos, diz pesquisa

Você é bonita demais para ser mecânica ou carcereira? A beleza pode acabar com as chances de uma mulher conseguir um emprego em cargos vistos como “masculinos”, revelou um estudo da Escola de Administração da Universidade do Colorado, nos Estados Unidos.

As mulheres bonitas enfrentam discriminação quando se candidatam a cargos em que a aparência não é vista como importante. Esses cargos incluem os de gerente de pesquisas e desenvolvimento, diretor financeiro, engenheiro mecânico, supervisor de construção e outros.

Mulheres atraentes também são rejeitadas em categorias como diretora de segurança, vendedora de hardware, carcereira e motorista de caminhão reboque.

“Nessas profissões, ser bela é um atributo altamente prejudicial às mulheres”, disse a pesquisadora Stefanie Johnson em comunicado, acrescentando que mulheres atraentes costumam ser conduzidas a cargos como os de recepcionista ou secretária.

“Em todos os outros tipos de empregos, a preferência é por mulheres bonitas. Não é o mesmo caso com os homens (ou seja, não é levada em conta a beleza deles), fato que demonstra que ainda existem dois pesos e duas medidas na questão do gênero.”

O estudo foi publicado no periódico Journal of Social Psychology. Os participantes receberam uma lista de empregos e fotos de candidatos, e foi pedido que classificassem os candidatos de acordo com sua adequação para cada cargo. Eles tinham uma pilha de 55 fotos de homens e 55 de mulheres.

Os pesquisadores constataram que as mulheres belas foram excluídas de consideração para determinados cargos, mas que os homens belos não enfrentaram discriminação semelhante e sempre gozavam de vantagem.

Salários mais altos

Mas, segundo Johnson, as pessoas belas ainda desfrutam de uma vantagem importante no local de trabalho. Elas tendem a receber salários mais altos, avaliações melhores de seu desempenho, índices mais altos de ingresso em faculdades, maior número de votos quando se candidatam a cargos eleitos, e, quando vão a julgamento, tendem a ser tratadas de modo mais favorável.

“Em todos os outros tipos de emprego, a preferência indicada foi por mulheres bonitas”, disse Johnson, criticando quem permite que estereótipos influam sobre decisões de contratação.

Fonte: G1 / Reuters

Published in: on agosto 9, 2010 at 22:36  Deixe um comentário  

Kamilla Salgado, do Pará, vence o Miss Mundo Brasil 2010

A administradora de empresas Kamilla Salgado, de 23 anos, de Belém (PA), foi eleita na madrugada deste domingo (8) a vencedora da 60ª edição do Miss Mundo Brasil 2010 e representará o país no concurso mundial na China, no dia 30 de outubro.

A vencedora, que cursa pós-graduação em gestão empresarial, recebeu a faixa de Luciana Bertolini, a Miss Mundo Brasil 2009. É a primeira vez que o Pará tem uma miss representando o Brasil no concurso mundial.

O resultado foi anunciado em um hotel em Angra dos Reis, no Rio. Foram 37 candidatas de 27 unidades da federação, além de nove ilhas.

Kamilla Salgado, de 23 anos, de Belém (PA), eleita Miss Mundo Brasil 2010, ao lado da vencedora do concurso no ano passado, Luciana Bertolini. Foto: Divulgação

A terceira colocada foi Suymara Barreto, de Rondônia, e em segundo lugar ficou Isabelle Sampaio, de Fernando de Noronha, ambas com 22 anos. 

As candidatas, de acordo com a organização, não pode ser ou já ter sido casada e também não pode ter no currículo fotos ou vídeos em que aparece nua.

A vencedora ganhará prêmios em dinheiro, joias, contratos de trabalho e uma bolsa de estudos. O Brasil é representado no Miss Mundo, segundo Henrique Fontes, desde 1958, mas a edição brasileira do concurso só passou a existir em 1983.

Fonte: G1

Sabia! Falei que ela ia ganhar! Minha preferida.

Flávia Aleixo.

Published in: on agosto 9, 2010 at 09:16  Deixe um comentário