Justiça proíbe livro sobre a morte de Isabella Nardoni

A Justiça de São Paulo proibiu a publicação do livro A condenação do casal Nardoni — erros e contradições periciais escrito pelo médico e perito George Sanguinetti. Na obra, o polêmico perito afirma que a menina Isabella não foi assassinada pelo pai e pela madrasta, como decidiu o Tribunal do Júri, mas por um pedófilo. O juiz Enéas Costa Garcia, da 5ª Vara Cível de São Paulo, atendeu o pedido da mãe da menina, Ana Carolina de Oliveira, e determinou a busca e apreensão dos exemplares que, eventualmente, estiverem editados ou em circulação e previu multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento da decisão.

No dia 29 de março de 2008, Isabella Nardoni morreu ao cair do 6ª andar de um prédio, na zona norte de São Paulo. Após as investigações, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram apontados pelo Ministério Público como culpados e, dois anos depois, condenados pela Justiça. O pai, a 31 anos de prisão. A madrasta, a 26 anos. Sanguinetti foi contratado pelo casal para fazer uma perícia paralela.

Ao aceitar o pedido de Tutela Antecipada, o juiz afirma que como a obra ainda não foi publicada não haverá qualquer prejuízo caso o lançamento seja postergado. “Neste momento não é possível aferir, em toda sua plenitude, a licitude da publicação que se anuncia”, afirma. Entretanto, “à luz das declarações prestadas pelo próprio requerido é possível reconhecer o fumus boni iuris na reclamação formulada pela autora”, explica.

“Há necessidade de ponderação entre os direitos constitucionais em conflito (liberdade de expressão versus tutela antecipada da personalidade), havendo verossimilhança na alegação de que a obra seria lesiva à privacidade dos envolvidos.”

A mãe de Isabella também queria que Sanguinetti fosse proibido de conceder entrevistas sobre o livro à imprensa, pedido que foi negado pelo juiz. Para o titular da 5ª Vara Cível, conceder esta tutela “implica excessivamente na ingerência na liberdade individual. Eventual abuso nesta conduta deve ser aferido em ação própria”.

A mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina de Oliveira, pede indenização por danos morais ao autor da obra, por ele não ter autorização prévia para usar o nome da criança. Ela também contesta a tese sugerida pelo perito de que Isabella foi vítima de um pedófilo.

Contradições periciais

No livro A condenação do casal Nardoni — erros e contradições periciais, o médico George Sanguinetti afirma que para se livrar de uma condenação e ainda omitir o crime de pedofilia, uma terceira pessoa teria jogado Isabella da janela. Ele diz também que as unhas de Isabella, Alexandre Nardoni, Anna Carolina Jatobá e de funcionários do prédio não passaram por raspagem. Exame que, segundo o médico, poderia indicar se houve ou não luta momentos antes da queda da garota.

O perito diz que o exame não foi feito porque desde o início das investigações a polícia já considerava o casal culpado pela morte da menina, descartando a possibilidade de uma terceira pessoa no crime.

Sanguinetti constatou pessoalmente que os muros do condomínio onde o edifício está localizado eram baixos e de fácil acesso. Na época, havia apenas um prédio em construção e um terreno baldio nos arredores. O médico lembra em seu livro que o policial responsável por uma busca por suspeitos na noite do crime, suicidou-se dias depois, acusado de pedofilia.

O livro diz que a esganadura apontada na necropsia não existiu. Isso porque o exame externo do corpo não apontou nenhuma lesão, escoriação ou arranhão produzido por unhas na região do pescoço. Já o exame interno, também não indica a fratura de cartilagens. O laudo aponta que houve asfixia, entretanto, para o médico, não foi por esganadura. Para Sanguinetti, ela foi produzida por uma embolia pulmonar decorrente de fragmentos ósseos.

Outro ponto rebatido pelo médico é o ferimento na cabeça da garota. Segundo ele, o sangue que escorreu do ferimento, deslizou da esquerda para a direita, o que já anularia a tese de que ele foi produzido por uma chave, dentro do carro do casal. O líquido ia escorrer para baixo, em obediência lei da gravidade, explica. Os ferimentos na boca da menina teriam sido resultado do atendimento de primeiros socorros, o que traumatiza lábios e traqueia.

As fraturas no punho e na bacia indicadas na necropsia seriam decorrentes da queda do 6ª andar. Diferentemente do que alegou a acusação, de que a garota teria sido jogada no chão pelo pai ao entrar em casa.

O assunto mais polêmico abordado pelo médico é quando ele explica os ferimentos genitais na menina. Segundo ele, os peritos afirmam, em laudo, que os machucados foram causados também na queda na menina no assoalho de casa, porém, assinam que não havia particularidades na região.

Reviravolta judicial

Sanguinetti também gerou polêmica com o livro A Morte de PC Farias: O Dossiê de Sanguinetti, no qual rebate a tese da polícia e do perito Badan Palhares de que Suzana Marcolino teria matado Paulo Cesar Farias, e em seguida, se matado. A tese de que o crime teria motivação passional foi quebrada com laudos técnicos que apontavam que Suzana não teria a altura suficiente para o laudo assinado por Palhares.

Seguranças de PC Farias foram indiciados pela morte do casal e devem ir a Júri popular ainda neste ano.

Fonte: Consultor Jurídico

Published in: on julho 31, 2010 at 13:13  Deixe um comentário  

Gerente de loja evita roubo ao falar de Jesus com assaltante

Nayara Gonçalves, gerente de uma loja de celular no Sul da Flórida, nos Estados Unidos, conseguiu evitar que um homem armado roubasse o estabelecimento ao dizer que Jesus Cristo não aprovaria aquela atitude. Segundo o jornal norte-americano Miami Herald, Nayara é brasileira e tem 20 anos.

Toda a ação foi gravada pela câmera de segurança do caixa, que também captou o áudio da conversa.

Após pedir informações sobre os produtos à venda, o criminoso anunciou o assalto. A gerente manteve a calma e começou a conversar com o rapaz. “Você pode fazer o que quiser. Eu vou apenas falar sobre Jesus antes de você ir embora”, disse a garota.

Nayara disse ao assaltante que Jesus o ajudaria e que era para ele voltar a frequentar a igreja. Ela ainda ofereceu a ele auxílio para encontrar um emprego. Após alguns minutos de conversa, o homem assumiu que também é cristão e que odiava ter que fazer aquilo, e que precisava de US$ 300 para não ser despejado.

Convencido de que não precisava assaltar a loja, o rapaz pediu desculpas à brasileira e disse que “não queria machucá-la”. No fim da conversa, o assaltante arrependido revelou que a arma era de brinquedo.

Assista ao vídeo aqui.

Fonte: G1

Published in: on julho 31, 2010 at 07:44  Deixe um comentário  

‘É possível governar sem troca de favores’, diz Marina Silva

A candidata à Presidência pelo PV, Marina Silva, afirmou nesta quinta-feira (29) que, se eleita, quer construir uma base aliada que não seja pautada pela troca de favores. Ela concedeu entrevista ao programa “Vanguardão”, na Rádio Auri-Verde, de Bauru, no interior de São Paulo.

Questionada sobre como administraria a relação com os aliados e como lidaria com a troca de favores, ela afirmou: “Eu acho que é possível governar sem troca de favores. Isso tem que acabar. Ninguém governa sozinho, mas quem disse que as pessoas só se juntam por troca de favores. O eleitor que vota não é por troca de favores. Eu conheço no Congresso quem vota sem troca de favores. Eu posso citar nomes, tem o Eduardo Suplicy, o Pedro Simon, a Heloisa Helena. Eu mesma nunca votei por troca de favores.”

Depois, ao falar sobre qual seria sua primeira ação como presidente, respondeu que seria implantar suas promessas de campanha. “Iria olhar para o Congresso e construir uma base que não seja criada com troca de favores.”

Marina voltou a dizer que gostaria de fazer alianças com os partidos dos adversários na disputa, PT e PSDB. “É preciso se juntar aos melhores para governar o país. Os melhores do PT, PSDB, PMDB. Existem pessoas em todos os partidos. Tem que ter disposição para dialogar, convencer e mostrar que não é o dono da verdade. Precisa do apoio e das ideias dessas pessoas.”

A candidata do PV disse ainda que, ao contrário dos adversários, se ela for eleita, o responsável será o eleitor. “Que o eleitor brasileiro me ajude a chegar [à Presidência]. Meus concorrentes, se chegarem, vão achar que ganharam pelas alianças, pela estrutura, tempo de TV. Eu só teria um segmento. O homem, a mulher, o jovem, a criança, o empresário, o trabalhador brasileiro.”

Marina destacou a origem humilde e disse que conhece desde “as filas do serviço de saúde onde já foi atendida como indigente” até “os melhores hospitais do Brasil”. “Só quem conhece com profundidade a vida do povo será capaz de respeitar os avanços, mantendo o Bolsa Família e encarando os novos desafios.”

Em Bauru, Marina ainda vai inaugurar uma Casa de Marina, espécie de comitê domiciliares onde militantes distribuem material de campanha da candidata para outros eleitores. A candidata também participa de um comício na cidade de Bauru na parte da noite.

Fonte: G1

Published in: on julho 29, 2010 at 16:32  Deixe um comentário  

Exigência de traje em concurso deve ser justificável, dizem especialistas

O caso de uma candidata que foi impedida de fazer a prova prática no concurso para o cargo de merendeira na Prefeitura de Igaraçu do Tietê (SP) por conta do sapato que usava acende um debate sobre até que ponto o edital da seleção pode fazer exigências sobre o traje dos candidatos na hora dos exames. De acordo com especialistas em concursos, exigências podem ser feitas, mas precisam ter justificativas razoáveis e sem discriminação.

“O concurso público é como se fosse uma licitação, só que seleciona pessoas. Não podem existir exigências incompatíveis ou desnecessárias”, explica Sylvio Motta, editor de concursos da editora Campus-Elsevier. Para Motta, as exigências precisam ter respaldos legais.

O especialista em concursos Carlos Eduardo Guerra tem a mesma opinião. De acordo com ele, se houver necessidade e razoabilidade é possível a exigência de traje. Um exemplo, cita ele, é o concurso para Polícia Federal, em que, no exame físico, exige-se do candidato roupa adequada para a prova de natação (sunga ou maiô) ou um tênis para a prova de corrida.

De acordo com Leonardo de Carvalho, diretor jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), a organizadora precisa se respaldar na lei que cria o cargo para fazer as exigências na hora da prova, além de adotar princípios constitucionais e da razoabilidade. “A lei que cria o cargo traz os parâmetros. O órgão não tem o direito de exigir o que bem entender no edital”, afirma.

Igaraçu do Tietê

No caso do concurso de Igaraçu do Tietê, a situação é um pouco diferente. A candidata eliminada Maria José Gomes de Oliveira afirma ter ido à prova com o modelo de sapato exigido, que era fechado e de salto baixo e, mesmo assim, foi impedida de fazer o exame, disse seu advogado, Afonso Bressanin. “Ela foi barrada e pediram para ela se retirar do estabelecimento de ensino porque não estava com as exigências do edital”, disse Bressanin.

De acordo com o advogado, a candidata usava um sapato fechado e de salto baixo, mas os fiscais insistiram que o sapato era aberto. Bressanin afirma ter consultado fabricantes de calçados que o informaram que o modelo que ela usava é classificado como fechado.

Brassanin entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. Segundo ele, a candidata está desempregada e via no concurso uma esperança em conseguir uma colocação. “Ela se preparou muito para a prova objetiva e tinha certeza que, se tivesse tido a chance, teria passado na prova prática, que era preparar três tipos de pratos”.

No edital, as exigências para a prova prática eram que o candidato tivesse “as unhas curtas, limpas e sem esmalte; não usasse pulseiras, anéis, aliança, brincos e bijuterias; estivesse de cabelos presos e barba aparada, utilizasse calçado fechado e de salto baixo e vestuário limpo”.

Na reposta do recurso administrativo feito pela candidata, a organizadora da seleção argumentou que a candidata usava sapato com “aberturas que não atendem a exigência de ser inteiramente fechado”.

Análise

O diretor jurídico da Anpac avalia que, no caso da merendeira, podem ser razoáveis as exigências do edital já que é bem provável que, no dia a dia, o aprovado terá de usar sapatos fechados na cozinha. Segundo ele, porém, caberá à Justiça avaliar se, nesse caso, o sapato usado por Maria José era ou não adequado.

Para o especialista Guerra, nesse caso, o uso do calçado fechado e sem salto poderia ser justificado, pois, possivelmente “a candidata iria manusear alimentos, materiais cortantes e de limpeza, o que poderia colocá-la em risco”, disse.

Fonte: G1

Published in: on julho 29, 2010 at 13:03  Deixe um comentário  

Site criado para que candidatos comprovem ‘ficha limpa’ entra no ar

Um site criado por entidades para que candidatos comprovem, voluntariamente, que são “fichas limpas” entrou no ar nesta quinta-feira (29).

O site Ficha Limpa (www.fichalimpa.org.brwww.fichalimpaja.org.br) possibilita que candidatos disponibilizem certidões que comprovem que não são processados ou condenados, além da prestação de contas voluntária de suas campanhas eleitorais, informando semanalmente a os recursos obtidos e os gastos realizados.

O site começou a ser formulado em maio, quando as entidades envolvidas ainda estavam em dúvida se o projeto do Ficha Limpa seria aprovado. O site foi idealizado por Instituto Ethos, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Articulação Brasileira contra a Corrupção e Impunidade (Abracci).

G1 consultou o site por volta das 11h desta quinta, mas não havia registro de nenhum candidato. A assessoria de imprensa do MCCE explicou que isso foi proposital, para que não houvesse alegação de que algum candidato foi favorecido por ter as informações divulgadas antes. O MCCE disse que candidatos já começaram a enviar seus documentos, que passarão por análise jurídica antes de entrar no site. Não há previsão exata de quando o site começará a ser alimentado.

As informações dos candidatos cadastrados estarão disponíveis para acesso de qualquer internauta. Há um sistema de busca com filtros por nome, número no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), idade, gênero, cor/etnia, cargo a que concorre, Estado e partido. O site aceita cadastramento de candidatos que disputam todos os cargos dessa eleição, exceto deputado estadual.

O site também permitirá questionar o teor das informações dos candidatos registrados. As possíveis denúncias serão recebidas pelo administrador do endereço e encaminhadas ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o Instituto Ethos.

Para o presidente da entidade, Oded Grajew, o eleitor deve cobrar de seu candidato o registro no site Ficha Limpa. Para ele, só vão se interessar por se cadastrar no site os candidatos com ficha limpa. “Quem fizer uma declaração de contas não verdadeira no site é louco. A sociedade vai fazer a fiscalização e, com certeza, os adversários políticos também.”

Fonte: G1

Published in: on julho 29, 2010 at 12:53  Deixe um comentário