A Igreja tem sido marcada com o derramamento de sangue

Índia – A Índia é o sétimo maior país do mundo em extensão. Sua área corresponde a um terço do Brasil.

Localizada na região centro-sul do continente asiático, a Índia é delimitada ao norte pelo Himalaia, a cadeia de montanhas mais alta do mundo, e faz fronteira com Paquistão, China, Nepal, Butão, Bangladesh e Mianmar.

A vasta planície central é caracterizada pela presença de três rios: Ganges, Indo e Brahmaputra. No extremo sul do país, uma grande região é ocupada pelo planalto do Decã.

A Igreja

O cristianismo está no país desde o ano 52. Segundo a tradição, o discípulo Tomé foi à Índia durante essa época e estabeleceu sete igrejas na região conhecida agora como Kerala, e outras em Madras. Ele foi martirizado e sua sepultura ainda está em São Tomé de Meliapor.

Há três correntes do cristianismo na Índia: protestante (igrejas tradicionais), independente e católica romana. Os cristãos formam 2,33% da população; mais da metade deles é católica. Os protestantes também formam um grupo grande e se dividem em anglicanos, ortodoxos, batistas, presbiterianos e luteranos. Os independentes são igrejas que não estão filiadas às tradicionais, e incluem os pentecostais. São aproximadamente 13% dos cristãos.

O nominalismo é o maior problema enfrentado pela Igreja, em grande parte devido à falta de treinamento e discipulado.

Um dos melhores métodos de evangelização são as redes de rádio cristãs, que alcançam milhares de pessoas com a Palavra de Deus. Organizações e trabalhadores locais também têm sido muito bem sucedidos. A Associação de Missões da Índia (India Missions Association) coordena cerca de 50 agências evangélicas que atuam no país.

A perseguição

A tensão entre hindus, siques, muçulmanos e cristãos é alta. Há muitos relatos de ataques a igrejas, raptos, detenção e intimidação feitos por extremistas hindus. Essas ações são particularmente dirigidas aos líderes das igrejas.

Oito Estados têm leis anticonversão, que impedem a conversão de hindus ao cristianismo. Mesmo assim, muitos dalits pobres têm se convertido.

Os dalits formam a casta mais baixa da sociedade hindu. Eles são conhecidos comumente como “intocáveis”, pois sua posição os torna indignos de serem tocados por outras pessoas de castas mais altas.

Empregos e empréstimos governamentais são negados àqueles que se convertem ao cristianismo, e o monitoramento dos cristãos tem aumentado. No entanto, alguns casos recentes de perseguição tornaram-se públicos e resultaram em uma atenção maior do governo em proteger os direitos e liberdades dos cristãos.

Grande parte da perseguição é realizada por alas radicais de hindus e muçulmanos, as quais têm oprimido, atacado e até assassinado cristãos.

Em agosto de 2008, o assassinato de um líder hindu no Estado de Orissa e a falsa acusação de que cristãos teriam cometido o delito levaram a um massacre jamais visto.

Cristãos em Orissa e, mais tarde, em Estados vizinhos foram alvo de incêndio criminoso, assalto, agressão física e até assassinato. Dezoito mil ficaram feridos e 50 mil pessoas fugiram de suas casas, abrigando-se em campos de refugiados do governo.

Muitos ainda têm medo de voltar para suas vilas de origem e serem forçados a se converter ao hinduísmo.

Cerca de 60 cristãos foram mortos e muitos dos que fugiram ainda estão desaparecidos. Um total de 4.500 casas e 151 igrejas foi destruído.

O governo falhou em prender os criminosos e isso fez com que a violência atingisse as próprias autoridades. Um policial e um militar foram mortos ao tentar defender os cristãos de mais ataques.

Em alguns lugares, a situação não foi normalizada. Ainda há refugiados que não têm para onde voltar, pois suas antigas propriedades foram tomadas.

Motivos de oração

1. A Igreja indiana possui uma longa história. Louve a Deus pelo impacto duradouro que as missões cristãs têm exercido no país. Ore para que a Igreja continue a fortalecer suas bases e sua atividade evangelística, desenvolvendo ainda mais sua capacidade de envio missionário.

2. Missionários cristãos enfrentam ameaças e perseguições constantes no norte do país. Ore pela proteção deles e peça provisão divina para as muitas viúvas de mártires cristãos.

3. A Igreja tem sido marcada com o derramamento de sangue. Ore para que o martírio de cristãos seja um forte testemunho para os indianos. Os casos de martírios são amplamente divulgados em todo o país, o que tem levado muitos à fé cristã.

4. Muitos radicais hindus opõem-se violentamente ao cristianismo. Ore para que ocorra o abrandamento da oposição hindu e para que o cristianismo ganhe a simpatia de líderes hindus influentes.

5. Ore pelas eleições gerais na Índia, que acontecerão na primeira metade de 2009. Que o governo escolhido dirija a nação segundo os valores de Deus.

Fonte: Portas Abertas / Portal Cristão

Published in: on agosto 3, 2010 at 19:20  Deixe um comentário  

Justiça proíbe livro sobre a morte de Isabella Nardoni

A Justiça de São Paulo proibiu a publicação do livro A condenação do casal Nardoni — erros e contradições periciais escrito pelo médico e perito George Sanguinetti. Na obra, o polêmico perito afirma que a menina Isabella não foi assassinada pelo pai e pela madrasta, como decidiu o Tribunal do Júri, mas por um pedófilo. O juiz Enéas Costa Garcia, da 5ª Vara Cível de São Paulo, atendeu o pedido da mãe da menina, Ana Carolina de Oliveira, e determinou a busca e apreensão dos exemplares que, eventualmente, estiverem editados ou em circulação e previu multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento da decisão.

No dia 29 de março de 2008, Isabella Nardoni morreu ao cair do 6ª andar de um prédio, na zona norte de São Paulo. Após as investigações, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram apontados pelo Ministério Público como culpados e, dois anos depois, condenados pela Justiça. O pai, a 31 anos de prisão. A madrasta, a 26 anos. Sanguinetti foi contratado pelo casal para fazer uma perícia paralela.

Ao aceitar o pedido de Tutela Antecipada, o juiz afirma que como a obra ainda não foi publicada não haverá qualquer prejuízo caso o lançamento seja postergado. “Neste momento não é possível aferir, em toda sua plenitude, a licitude da publicação que se anuncia”, afirma. Entretanto, “à luz das declarações prestadas pelo próprio requerido é possível reconhecer o fumus boni iuris na reclamação formulada pela autora”, explica.

“Há necessidade de ponderação entre os direitos constitucionais em conflito (liberdade de expressão versus tutela antecipada da personalidade), havendo verossimilhança na alegação de que a obra seria lesiva à privacidade dos envolvidos.”

A mãe de Isabella também queria que Sanguinetti fosse proibido de conceder entrevistas sobre o livro à imprensa, pedido que foi negado pelo juiz. Para o titular da 5ª Vara Cível, conceder esta tutela “implica excessivamente na ingerência na liberdade individual. Eventual abuso nesta conduta deve ser aferido em ação própria”.

A mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina de Oliveira, pede indenização por danos morais ao autor da obra, por ele não ter autorização prévia para usar o nome da criança. Ela também contesta a tese sugerida pelo perito de que Isabella foi vítima de um pedófilo.

Contradições periciais

No livro A condenação do casal Nardoni — erros e contradições periciais, o médico George Sanguinetti afirma que para se livrar de uma condenação e ainda omitir o crime de pedofilia, uma terceira pessoa teria jogado Isabella da janela. Ele diz também que as unhas de Isabella, Alexandre Nardoni, Anna Carolina Jatobá e de funcionários do prédio não passaram por raspagem. Exame que, segundo o médico, poderia indicar se houve ou não luta momentos antes da queda da garota.

O perito diz que o exame não foi feito porque desde o início das investigações a polícia já considerava o casal culpado pela morte da menina, descartando a possibilidade de uma terceira pessoa no crime.

Sanguinetti constatou pessoalmente que os muros do condomínio onde o edifício está localizado eram baixos e de fácil acesso. Na época, havia apenas um prédio em construção e um terreno baldio nos arredores. O médico lembra em seu livro que o policial responsável por uma busca por suspeitos na noite do crime, suicidou-se dias depois, acusado de pedofilia.

O livro diz que a esganadura apontada na necropsia não existiu. Isso porque o exame externo do corpo não apontou nenhuma lesão, escoriação ou arranhão produzido por unhas na região do pescoço. Já o exame interno, também não indica a fratura de cartilagens. O laudo aponta que houve asfixia, entretanto, para o médico, não foi por esganadura. Para Sanguinetti, ela foi produzida por uma embolia pulmonar decorrente de fragmentos ósseos.

Outro ponto rebatido pelo médico é o ferimento na cabeça da garota. Segundo ele, o sangue que escorreu do ferimento, deslizou da esquerda para a direita, o que já anularia a tese de que ele foi produzido por uma chave, dentro do carro do casal. O líquido ia escorrer para baixo, em obediência lei da gravidade, explica. Os ferimentos na boca da menina teriam sido resultado do atendimento de primeiros socorros, o que traumatiza lábios e traqueia.

As fraturas no punho e na bacia indicadas na necropsia seriam decorrentes da queda do 6ª andar. Diferentemente do que alegou a acusação, de que a garota teria sido jogada no chão pelo pai ao entrar em casa.

O assunto mais polêmico abordado pelo médico é quando ele explica os ferimentos genitais na menina. Segundo ele, os peritos afirmam, em laudo, que os machucados foram causados também na queda na menina no assoalho de casa, porém, assinam que não havia particularidades na região.

Reviravolta judicial

Sanguinetti também gerou polêmica com o livro A Morte de PC Farias: O Dossiê de Sanguinetti, no qual rebate a tese da polícia e do perito Badan Palhares de que Suzana Marcolino teria matado Paulo Cesar Farias, e em seguida, se matado. A tese de que o crime teria motivação passional foi quebrada com laudos técnicos que apontavam que Suzana não teria a altura suficiente para o laudo assinado por Palhares.

Seguranças de PC Farias foram indiciados pela morte do casal e devem ir a Júri popular ainda neste ano.

Fonte: Consultor Jurídico

Published in: on julho 31, 2010 at 13:13  Deixe um comentário  

Piano branco de Elvis Presley vai a leilão e é avaliado em US$ 1 milhão

O piano branco de Elvis Presley, avaliado em US$ 1 milhão, será leiloado no dia 14 de agosto, junto com mais de 270 lembranças do “rei do rock”, informou hoje o jornal “The Commercial Appeal”.

O piano de cauda fabricado pela Knabe foi tocado por artistas como W.C. Handy, Duke Ellington, Count Basie e Cab Calloway, antes de Elvis o comprar, em 1957.

O instrumento pertenceu ao auditório Ellis, em Memphis, no estado americano de Tennessee, entre 1930 e 1957 e, segundo a imprensa local, tinha um valor sentimental para o cantor, que quando era criança assistia frequentemente a shows de música gospel no local.

A cor original do piano é marrom, mas Elvis pediu ao fabricante que o pintasse de branco com linhas douradas antes de fazer parte de sua sala de música em Graceland.

Segundo George Klein, amigo de Elvis, o artista preferia entreter seus convidados com o instrumento que com a guitarra que usava em seus shows.

O piano será a peça mais cara do leilão sobre o rei do rock, organizado pela Heritage Auction Galleries, que estima seu valor em US$ 1 milhão.

Entre as 270 relíquias que também serão leiloadas estará o contrato original assinado por Elvis com a RCA Records em 1955, qualificado por Garry Shrum, especialista em música da casa de leilões, como “o primeiro grande contrato de rock and roll assinado” e que poderia superar o valor de US$ 150 mil.

Fonte: Folha.com

Published in: on julho 29, 2010 at 06:46  Deixe um comentário  

Após 22 anos do acidente, vítimas do Bateau Mouche receberão R$ 220 mil

Com o objetivo de tornar proporcional o valor da indenização com o dano e sofrimento causado pelo acidente do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV. O acidente aconteceu na noite do réveillon de 1988 e causou a morte de 55 pessoas.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch destaca que o valor anteriormente arbitrado, R$ 50 mil, não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas.

“O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de doze anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização”, completou o magistrado.

De acordo com o TJ, na primeira instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Os desembargadores decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado ao caso.

Fonte: Consultor Jurídico / Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

Published in: on julho 29, 2010 at 06:41  Deixe um comentário  

Lei brasileira não é clara sobre casos de atropelamento com morte

A lei brasileira não define de forma clara e nossa doutrina não é pacífica sobre como enquadrar um atropelamento com morte, decorrente de um racha. Pode ser um homicídio doloso (com intenção de matar ou assumindo o condutor risco da morte) ou culposo (acidental). Esse tema apresenta uma zona cinzenta entre o chamado dolo eventual e a culpa consciente, pois não há posição fixada, quer pela doutrina, quer pela jurisprudência.

Uma corrente de doutrinadores chega a sustentar que nunca existe dolo eventual em homicídio no trânsito. No entanto, é bom esclarecer que o dolo direto existe quando alguém, no volante de um carro, deliberadamente mata outrem.

Todavia, a diferença de enquadramento entre dolo e culpa é imensa. Na culpa consciente, o motorista imagina o resultado do seu ato, mas não admite que este resultado possa ocorrer, agindo assim com imperícia, imprudência ou negligência. Neste caso, enquadra-se o condutor no artigo 302, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) , como homicídio culposo, o qual é decidido pelo juiz singular, sujeito a pena de dois a quatro anos.

Já no dolo eventual, o motorista prevê o resultado e o admite, sem buscar evitá-lo. Portanto, assume o risco de produzí-lo. É o que acontece no racha praticado em vias públicas. Esse homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal, está sujeito a pena de seis a 20 anos ou de 12 a 30 anos, se for qualificado, sendo julgado pelo Tribunal do Júri.

Nos últimos anos vem se registrando uma tendência de endurecimento do sistema repressivo do Estado, inclusive na aplicação da legislação de trânsito. Verifica-se atualmente que nas ocorrências de trânsito com morte, enquadra-se mais como homicídio doloso do que como culposo. Aliás, como aconteceu em Brasília, em 2007, quando um motorista que dirigia alcoolizado e em alta velocidade foi a Júri por ter invadido o eixão sul e atropelado e matado um ciclista de 25 anos, sem prestar socorro à vítima.

O simples racha, no qual não haja vítima já é crime, sendo tipificado no artigo 308 do CBT, sujeito a pena de seis meses a dois anos. O racha potencializa o risco de danos a terceiros, podendo ferir e até matar pedestres e outros condutores.

A violência no trânsito, que leva a tantas mortes, além do problema criminal é, acima de tudo, um problema cultural.

Fonte: Consultor Jurídico

Published in: on julho 26, 2010 at 14:36  Comments (1)